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Jurisprudência


HC 268147 / CEHABEAS CORPUS2013/0102008-0

Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E QUADRILHA. WRIT SUBSTITUTIVO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. LUCRO ILÍCITO OBTIDO EM DETRIMENTO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO VÁLIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO EM PARTE. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. 1. É ilegal a exasperação da pena-base na parte em que o julgador considerou, de forma desmotivada, a "personalidade desvirtuada e voltada ao crime" do paciente e sua "conduta social reprovável", sem indicar nenhum elemento concreto dos autos que justificasse tal conclusão. 2. Não merece reparo a dosimetria da pena no ponto em que valoradas negativamente as consequências do crime, pois o lucro ilícito obtido em detrimento do patrimônio público é fundamento válido para o aumento da reprimenda inicial, notadamente porquanto não foi considerado em outros momentos da individualização e não configura elementar dos tipos penais dos crimes de quadrilha e furto. 3. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício, para reduzir a pena do paciente para 5 anos de reclusão. (HC 268.147/CE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 16/04/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : DJe 16/04/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Notas : Veja os EDcl no HC 268147-CE que foram acolhidos.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00093 INC:00009
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