HC 268869 / ACHABEAS CORPUS2013/0114755-8
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. TRÂMITE REGULAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Não constatada demora injustificada no julgamento da apelação, que segue trâmite regular, dentro de prazos que não desbordam da razoabilidade, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo.
2. Habeas corpus denegado, com recomendação ao Tribunal a quo de celeridade no julgamento da Apelação Criminal n.
0002864-58.2010.8.01.0001.
(HC 268.869/AC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 27/03/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. TRÂMITE REGULAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Não constatada demora injustificada no julgamento da apelação, que segue trâmite regular, dentro de prazos que não desbordam da razoabilidade, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo.
2. Habeas corpus denegado, com recomendação ao Tribunal a quo de celeridade no julgamento da Apelação Criminal n.
0002864-58.2010.8.01.0001.
(HC 268.869/AC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 27/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, denegar a ordem, com recomendação, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson
Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 27/03/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Sucessivos
:
HC 338020 SP 2015/0252155-2 Decisão:19/11/2015
DJe DATA:03/12/2015
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