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Jurisprudência


HC 268869 / ACHABEAS CORPUS2013/0114755-8

Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. TRÂMITE REGULAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Não constatada demora injustificada no julgamento da apelação, que segue trâmite regular, dentro de prazos que não desbordam da razoabilidade, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo. 2. Habeas corpus denegado, com recomendação ao Tribunal a quo de celeridade no julgamento da Apelação Criminal n. 0002864-58.2010.8.01.0001. (HC 268.869/AC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 27/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem, com recomendação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : DJe 27/03/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Sucessivos : HC 338020 SP 2015/0252155-2 Decisão:19/11/2015 DJe DATA:03/12/2015
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