main-banner

Jurisprudência


HC 270539 / RSHABEAS CORPUS2013/0151511-4

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. NULIDADE DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES RECURSAIS. TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. INOBSERVÂNCIA. ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. A inobservância dos limites dos pedidos contidos no recurso da acusação, com a condenação de terceiro réu não postulada pelo agente acusador, representa manifesta violação aos princípios do tantum devolutum quantum appellatum e non reformatio in pejus, configurando constrangimento ilegal apto a justificar a concessão da ordem de ofício. 3. Habeas corpus não conhecido, porém, ordem concedida de ofício para anular o acórdão que julgou a apelação criminal n. 70047051271, especificamente na parte que toca ao paciente, restabelecendo-se, no ponto, a sentença de 1ª instância que o absolveu. (HC 270.539/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 16/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : DJe 16/05/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : (HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO) STJ - HC 213935-RJ, HC 150499-SP STF - HC 104045-RJ(PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM - INOBSERVÂNCIA -ILEGALIDADE) STJ - HC 311439-DF, HC 230731-SP, HC 129609-SP
Mostrar discussão