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Jurisprudência


HC 271212 / SPHABEAS CORPUS2013/0167879-9

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. FURTO QUALIFICADO DE DOIS REFLETORES QUEBRADOS AVALIADOS EM R$ 50, 00(CINQUENTA REAIS). EXCEPCIONAL APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. As circunstâncias excepcionais do caso concreto - furto de 2(dois) refletores, quebrados e com as lâmpadas queimadas, avaliados em R$ 50,00(cinquenta reais), que seriam jogados fora pelo proprietário - justificam a aplicação do princípio da insignificância, ainda que se trate de furto qualificado. Precedentes. Habeas Corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício para restabelecer a sentença absolutória de primeiro grau. (HC 271.212/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 25/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : DJe 25/03/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Notas : Princípio da insignificância: aplicado ao furto de 2 (dois) refletores quebrados avaliados em R$ 50,00 (cinquenta reais).
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00155 PAR:00004 INC:00001 INC:00004
Veja : (HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO - INADEQUAÇÃO) STF - HC 109956 STJ - HC 271890-SP(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - FURTO QUALIFICADO - PECULIARIDADESDO CASO - REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE) STJ - HC 302049-SP, HC 272921-SP
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