HC 271790 / SPHABEAS CORPUS2013/0181887-5
HABEAS CORPUS. NULIDADE DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA QUE FOSSE INTIMADO UM DETERMINADO DEFENSOR. PRECEDENTES.
PARECER ACOLHIDO.
1. É válida e eficaz a intimação realizada em nome de um só dos advogados constituídos, a menos que haja pedido expresso para que as publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado patrono ou de todos.
2. No caso, houve requerimento explícito para que as intimações fossem feitas em nome de um advogado, mas foi o colega dele o intimado tanto da sessão de julgamento quanto do acórdão da apelação pela imprensa oficial.
3. Ordem concedida, confirmando-se a liminar, para anular o acórdão proferido na apelação e, consequentemente, o respectivo trânsito em julgado, devendo ser proferido outro, com a correta intimação da defesa.
(HC 271.790/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 29/06/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. NULIDADE DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA QUE FOSSE INTIMADO UM DETERMINADO DEFENSOR. PRECEDENTES.
PARECER ACOLHIDO.
1. É válida e eficaz a intimação realizada em nome de um só dos advogados constituídos, a menos que haja pedido expresso para que as publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado patrono ou de todos.
2. No caso, houve requerimento explícito para que as intimações fossem feitas em nome de um advogado, mas foi o colega dele o intimado tanto da sessão de julgamento quanto do acórdão da apelação pela imprensa oficial.
3. Ordem concedida, confirmando-se a liminar, para anular o acórdão proferido na apelação e, consequentemente, o respectivo trânsito em julgado, devendo ser proferido outro, com a correta intimação da defesa.
(HC 271.790/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 29/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio
Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador
convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 29/06/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Veja
:
STJ - HC 129748-SP, AgRg no AREsp 273706-BA
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