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Jurisprudência


HC 273459 / PRHABEAS CORPUS2013/0218951-1

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. TRÂMITE REGULAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Matéria que não foi enfrentada na Corte de origem, não pode ser analisada diretamente neste Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância. 2. Não constatada demora injustificada no julgamento da apelação, que segue trâmite regular, dentro de prazos que não desbordam da razoabilidade, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo. 3. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, denegado. (HC 273.459/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 04/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do pedido e, nesta parte, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 04/12/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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