HC 273499 / SPHABEAS CORPUS2013/0220625-0
HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
Súmula n. 443 do STJ.
2. Não há ilegalidade na exasperação da pena em 3/8, na terceira fase da dosimetria, quando apontados dados fáticos suficientes a indicar a gravidade concreta do crime - na espécie, o emprego de arma de fogo e o concurso de quatro agentes.
3. Para a escolha do regime prisional, devem ser observadas as diretrizes dos arts. 33 e 59, ambos do Código Penal, além dos dados fáticos da conduta delitiva que, se demonstrarem a gravidade concreta do crime, poderão ser invocados pelo julgador para a imposição de regime mais gravoso do que o permitido pelo quantum da pena.
4. Não há ilegalidade na fixação do regime inicial fechado quando apontados dados fáticos suficientes a indicar a gravidade concreta do crime - na espécie, o emprego de arma de fogo e o concurso de quatro agentes -, ainda que os agentes sejam primários e o quantum da pena seja inferior a oito anos (art. 33, § 3º, do CP).
5. Habeas corpus não conhecido. Liminar cassada.
(HC 273.499/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 26/03/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
Súmula n. 443 do STJ.
2. Não há ilegalidade na exasperação da pena em 3/8, na terceira fase da dosimetria, quando apontados dados fáticos suficientes a indicar a gravidade concreta do crime - na espécie, o emprego de arma de fogo e o concurso de quatro agentes.
3. Para a escolha do regime prisional, devem ser observadas as diretrizes dos arts. 33 e 59, ambos do Código Penal, além dos dados fáticos da conduta delitiva que, se demonstrarem a gravidade concreta do crime, poderão ser invocados pelo julgador para a imposição de regime mais gravoso do que o permitido pelo quantum da pena.
4. Não há ilegalidade na fixação do regime inicial fechado quando apontados dados fáticos suficientes a indicar a gravidade concreta do crime - na espécie, o emprego de arma de fogo e o concurso de quatro agentes -, ainda que os agentes sejam primários e o quantum da pena seja inferior a oito anos (art. 33, § 3º, do CP).
5. Habeas corpus não conhecido. Liminar cassada.
(HC 273.499/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 26/03/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
do habeas corpus, cassada a liminar anteriormente deferida, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator, ressalvaram entendimento
pessoal a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e o Sr.
Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro,
Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de
Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 26/03/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000443LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00003 ART:00059
Veja
:
(ROUBO - EXASPERAÇÃO DA PENA - 3ª FASE DA DOSIMETRIA - CONCURSO DEAGENTES - ARMA DE FOGO) STJ - HC 288910-SP, HC 265380-SP(REGIME PRISIONAL INICIAL - QUANTIDADE DE PENA - NÃO VINCULAÇÃO -GRAVIDADE CONCRETA) STJ - HC 279272-SP, HC 265367-SP, HC 213290-SP, HC 148130-MS
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