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Jurisprudência


HC 274129 / SPHABEAS CORPUS2013/0236329-2

Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO HOSTILIZADO. NÃO OCORRÊNCIA. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. MOTIVAÇÃO NO JULGADO QUANTO À COMPROVAÇÃO DE MATERIALIDADE E AUTORIA DOS CRIMES. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. O julgador local ratificou os termos trazidos na sentença (fl. 31), sobre ter sido demonstrada a estabilidade da associação entre as pacientes, para a prática do delito. O acórdão hostilizado faz menção à transcrição da sentença, sobre a guarda dos entorpecentes em imóvel, o uso dos aparelhos de telefonia, a divisão de tarefas, tudo a demonstrar a reiteração da conduta às pacientes, que já comercializavam as drogas. 2. Isso não quer dizer ausência de fundamentos, mas sim que a Corte local entendeu ser suficiente a motivação da sentença. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC 274.129/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 06/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : DJe 06/10/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 516026-SP
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