HC 274350 / PBHABEAS CORPUS2013/0239818-2
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
DESCABIMENTO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA, NA SENTENÇA. AUSÊNCIA NOS AUTOS DE CÓPIA DO DECRETO PRISIONAL. DOSIMETRIA. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS SITUAÇÕES JURÍDICO-PROCESSUAIS. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AUMENTO DAS PENAS-BASE NA FRAÇÃO DE 1/6. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO, PARA REDUZIR AS PENAS DO PACIENTE.
- O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
- A sentença negou ao paciente o recurso em liberdade ao fundamento de que persistem os motivos da prisão preventiva. Entretanto, o impetrante/paciente não trouxe aos autos o decreto prisional, deficiência na instrução do writ que inviabiliza a análise do alegado constrangimento ilegal, uma vez que a impetração exige prova pré-constituída do direito alegado.
- No que se refere ao pedido de extensão do benefício concedido ao corréu por esta Corte, ao reduzir ao mínimo as penas-base, verifica-se que, na hipótese, não há identidade apta a fazer incidir o previsto no art. 580 do Código de Processo Penal, porquanto patente a distinção jurídico-processual dos corréus, uma vez que ressaltado, na sentença condenatória, a condição de ser o paciente advogado.
- Entende a jurisprudência desta Corte não haver constrangimento ilegal na majoração da pena-base em razão da exacerbada culpabilidade do réu que, apesar de ser advogado, comete os delitos de tráfico e de associação para o tráfico de drogas.
- Quanto às demais circunstâncias, não se vislumbra fundamentação idônea, necessária para justificar a consideração negativa, uma vez que a alusão ao lucro fácil é inerente ao tipo penal e é genérica a menção às mazelas sociais causadas pela conduta do paciente.
- Mantida como negativa a circunstância referente à culpabilidade, de rigor o aumento da pena-base na fração de 1/6, conforme jurisprudência prevalecente nesta Corte.
- Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício, para reduzir as penas do paciente.
(HC 274.350/PB, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 25/05/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
DESCABIMENTO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA, NA SENTENÇA. AUSÊNCIA NOS AUTOS DE CÓPIA DO DECRETO PRISIONAL. DOSIMETRIA. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS SITUAÇÕES JURÍDICO-PROCESSUAIS. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AUMENTO DAS PENAS-BASE NA FRAÇÃO DE 1/6. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO, PARA REDUZIR AS PENAS DO PACIENTE.
- O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
- A sentença negou ao paciente o recurso em liberdade ao fundamento de que persistem os motivos da prisão preventiva. Entretanto, o impetrante/paciente não trouxe aos autos o decreto prisional, deficiência na instrução do writ que inviabiliza a análise do alegado constrangimento ilegal, uma vez que a impetração exige prova pré-constituída do direito alegado.
- No que se refere ao pedido de extensão do benefício concedido ao corréu por esta Corte, ao reduzir ao mínimo as penas-base, verifica-se que, na hipótese, não há identidade apta a fazer incidir o previsto no art. 580 do Código de Processo Penal, porquanto patente a distinção jurídico-processual dos corréus, uma vez que ressaltado, na sentença condenatória, a condição de ser o paciente advogado.
- Entende a jurisprudência desta Corte não haver constrangimento ilegal na majoração da pena-base em razão da exacerbada culpabilidade do réu que, apesar de ser advogado, comete os delitos de tráfico e de associação para o tráfico de drogas.
- Quanto às demais circunstâncias, não se vislumbra fundamentação idônea, necessária para justificar a consideração negativa, uma vez que a alusão ao lucro fácil é inerente ao tipo penal e é genérica a menção às mazelas sociais causadas pela conduta do paciente.
- Mantida como negativa a circunstância referente à culpabilidade, de rigor o aumento da pena-base na fração de 1/6, conforme jurisprudência prevalecente nesta Corte.
- Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício, para reduzir as penas do paciente.
(HC 274.350/PB, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 25/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, concedendo,
contudo, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente),
Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura.
Data do Julgamento
:
12/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 25/05/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Veja
:
(HABEAS CORPUS - SUCEDÂNEO RECURSAL) STF - HC 109956 STJ - HC 271890-SP(HABEAS CORPUS - DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO - NECESSIDADE DE PROVAPRÉ-CONSTITUÍDA) STJ - HC 265907-MG(DOSIMETRIA DA PENA - AUMENTO DA PENA BASE - CULPABILIDADE DO RÉU) STJ - HC 257368-ES
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