HC 275709 / RSHABEAS CORPUS2013/0271814-2
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO AO RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO.
EXECUÇÃO DA PENA. REGRESSÃO DE REGIME. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. FUGA.
AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO.
1. Esta Corte pacificou o entendimento de que é imprescindível a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar para apuração de falta de natureza grave no curso da execução, o que não ocorreu na hipótese versada.
2. Ordem concedida, de ofício, para anular a decisão que homologou falta disciplinar, sem a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, bem como os efeitos executórios dela decorrentes.
(HC 275.709/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 11/03/2014, DJe 19/03/2014)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO AO RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO.
EXECUÇÃO DA PENA. REGRESSÃO DE REGIME. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. FUGA.
AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO.
1. Esta Corte pacificou o entendimento de que é imprescindível a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar para apuração de falta de natureza grave no curso da execução, o que não ocorreu na hipótese versada.
2. Ordem concedida, de ofício, para anular a decisão que homologou falta disciplinar, sem a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, bem como os efeitos executórios dela decorrentes.
(HC 275.709/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 11/03/2014, DJe 19/03/2014)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Quinta Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, em conceder a ordem, de
ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Laurita Vaz, Jorge Mussi e
Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
11/03/2014
Data da Publicação
:
DJe 19/03/2014
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Veja
:
STJ - REsp 1378557-RS (RECURSO REPETITIVO)
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