HC 276495 / SPHABEAS CORPUS2013/0291549-2
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
INTIMAÇÃO PESSOAL DE RÉU SOLTO. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. DEFENSA TÉCNICA DEVIDAMENTE INTIMADA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Hipótese em que a intimação do réu para ciência da sentença foi realizada por meio de edital, em razão de o paciente não ter sido localizado para intimação pessoal. O Defensor regularmente intimado não apresentou o recurso cabível. Inexistência de nulidade.
3. A teor do disposto no art. 392, inciso II, do CPP, "tratando-se de réu solto, mostra-se suficiente a intimação do defensor constituído acerca da r. sentença condenatória" (RHC 66.254/PR, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 10/06/2016).
4. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que o reconhecimento de nulidade exige a demonstração do prejuízo, à luz do art. 563 do Código de Processo Penal, segundo o princípio pas de nullité sans grief. Prejuízo não demonstrado.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 276.495/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 09/11/2016)
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
INTIMAÇÃO PESSOAL DE RÉU SOLTO. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. DEFENSA TÉCNICA DEVIDAMENTE INTIMADA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Hipótese em que a intimação do réu para ciência da sentença foi realizada por meio de edital, em razão de o paciente não ter sido localizado para intimação pessoal. O Defensor regularmente intimado não apresentou o recurso cabível. Inexistência de nulidade.
3. A teor do disposto no art. 392, inciso II, do CPP, "tratando-se de réu solto, mostra-se suficiente a intimação do defensor constituído acerca da r. sentença condenatória" (RHC 66.254/PR, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 10/06/2016).
4. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que o reconhecimento de nulidade exige a demonstração do prejuízo, à luz do art. 563 do Código de Processo Penal, segundo o princípio pas de nullité sans grief. Prejuízo não demonstrado.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 276.495/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 09/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo
Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 09/11/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00392 INC:00002 ART:00563
Veja
:
(INTIMAÇÃO POR EDITAL DE RÉU SOLTO PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA -NULIDADE - INEXISTÊNCIA - DEFENSORA INTIMADA) STJ - HC 356028-RJ, AgRg no AREsp 743310-PR, RHC 66254-PR(PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF) STJ - AgRg no REsp 1454610-SP
Mostrar discussão