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Jurisprudência


HC 277098 / RNHABEAS CORPUS2013/0305728-2

Ementa
HABEAS CORPUS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. LIBERDADE ASSISTIDA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO. VEDAÇÃO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Não se revela adequada a substituição da medida socioeducativa de semiliberdade pela liberdade a reeducando que praticou ato infracional equiparado ao crime de roubo, apresenta personalidade agressiva e faz uso constante de drogas. 2. Ordem denegada. (HC 277.098/RN, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 27/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : DJe 27/04/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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