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Jurisprudência


HC 281149 / PBHABEAS CORPUS2013/0364532-7

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FALTA DE CABIMENTO. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NULIDADE. IRREGULARIDADE NA INTIMAÇÃO. MATÉRIA NÃO ARGUIDA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO. 1. A nulidade decorrente da falta de intimação do advogado constituído para a sessão de julgamento é passível de preclusão, quando não arguida na primeira oportunidade que a defesa teve para se manifestar nos autos (HC n. 287.988/RS, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 14/11/2014). 2. Ainda que se trate de vício surgido com a realização do próprio julgamento em segundo grau, não se exime a parte do manejo de embargos de declaração, a fim de possibilitar a discussão da matéria pelo Tribunal a quo. Precedente. 3. As nulidades em processo penal atendem ao princípio pas de nullité sans grief, preconizado no art. 563 do Código de Processo Penal, segundo o qual não será declarada a nulidade do ato sem a efetiva comprovação do prejuízo experimentado pela parte. 4. No caso, a defesa, além de não haver impugnado oportunamente a irregularidade da intimação referente à data certa da sessão de julgamento, pois deixou de opor embargos de declaração para tratar do tema na origem, não logrou êxito em comprovar o efetivo prejuízo sofrido pelo paciente. 5. Writ não conhecido. (HC 281.149/PB, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 29/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : DJe 29/06/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00563
Veja : (IRREGULARIDADE NA INTIMAÇÃO - MATÉRIA NÃO ARGUIDA NO MOMENTOOPORTUNO - PRECLUSÃO) STJ - HC 287988-RS, HC 300008-SP, HC 287069-SP(ALEGAÇÃO DE VÍCIO - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO) STJ - EREsp 99796-SP(NULIDADE - PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF) STJ - REsp 1005041-MT
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