HC 281693 / MAHABEAS CORPUS2013/0370263-4
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÃO. PLEITO DE ANULAÇÃO DA AÇÃO PENAL DESDE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. CÓPIA DA PEÇA DE DEFESA PRELIMINAR. AUSÊNCIA. INVIABILIDADE DE VERIFICAÇÃO DAS TESES FORMULADAS PELA DEFESA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ÔNUS QUE COMPETE AO IMPETRANTE. ANÁLISE DA SENTENÇA QUE DEMONSTRA, ADEMAIS, A INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E EXCESSO DE PRAZO. INFORMAÇÃO NOS AUTOS DANDO CONTA DA SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO.
PERDA DO OBJETO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. Inexistindo prejuízo decorrente da suposta nulidade no recebimento da denúncia, o que se constata da análise da sentença condenatória que rebateu a alegação, não há falar em nulidade da ação penal.
3. Alegações genéricas de nulidade e violação à ampla defesa, quanto ao recebimento da denúncia, desprovidas de demonstração do concreto prejuízo, não podem dar ensejo à invalidação da ação penal.
4. Quanto ao pleito de revogação da prisão preventiva, o pedido mostra-se prejudicado, tendo em vista a baixa dos autos à origem e a decretação da execução definitiva da sentença condenatória.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 281.693/MA, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 01/12/2016)
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÃO. PLEITO DE ANULAÇÃO DA AÇÃO PENAL DESDE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. CÓPIA DA PEÇA DE DEFESA PRELIMINAR. AUSÊNCIA. INVIABILIDADE DE VERIFICAÇÃO DAS TESES FORMULADAS PELA DEFESA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ÔNUS QUE COMPETE AO IMPETRANTE. ANÁLISE DA SENTENÇA QUE DEMONSTRA, ADEMAIS, A INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E EXCESSO DE PRAZO. INFORMAÇÃO NOS AUTOS DANDO CONTA DA SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO.
PERDA DO OBJETO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. Inexistindo prejuízo decorrente da suposta nulidade no recebimento da denúncia, o que se constata da análise da sentença condenatória que rebateu a alegação, não há falar em nulidade da ação penal.
3. Alegações genéricas de nulidade e violação à ampla defesa, quanto ao recebimento da denúncia, desprovidas de demonstração do concreto prejuízo, não podem dar ensejo à invalidação da ação penal.
4. Quanto ao pleito de revogação da prisão preventiva, o pedido mostra-se prejudicado, tendo em vista a baixa dos autos à origem e a decretação da execução definitiva da sentença condenatória.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 281.693/MA, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 01/12/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer da ordem nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti
Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de
Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/12/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00563
Veja
:
(HABEAS CORPUS - SUCEDÂNEO RECURSAL) STJ - HC 260651-RO(PREJUÍZO - DEMONSTRAÇÃO - IMPRESCINDIBILIDADE) STJ - HC 195279-SP(HABEAS CORPUS - ALEGAÇÕES SUSCITADAS - COMPROVAÇÃO - ÔNUSPROCESSUAL) STJ - HC 317882-RJ, RHC 45789-RJ
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