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Jurisprudência


HC 282309 / RSHABEAS CORPUS2013/0377767-3

Ementa
HABEAS CORPUS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE INFRAÇÕES GRAVES. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Não há que se falar em ilegalidade na aplicação da medida de internação em face da reiteração no cometimento de infrações graves, tendo em vista o expresso permissivo constante do inciso II do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Ordem denegada. (HC 282.309/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Palavras de resgate : HOMICÍDIO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008069 ANO:1990***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00122 INC:00002
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