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Jurisprudência


HC 282714 / SPHABEAS CORPUS2013/0384396-6

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. MITIGAÇÃO SÚMULA N. 691/STF. ACÓRDÃO QUE JULGOU O MÉRITO DO WRIT DE ORIGEM. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Tratando-se de impugnação a acórdão que decidiu o mérito do writ de origem, não há interesse no pedido de superação da Súmula n. 691/STF. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na participação do paciente em organização criminosa voltada para o tráfico de drogas, com grande número de integrantes, composta por duas frentes de atuação em que desempenha a função de líder de uma delas, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 3. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, denegado. (HC 282.714/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 19/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do pedido e, nesta parte, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : DJe 19/05/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : STJ - RHC 46094-MG, RHC 47242-RS, RHC 46341-MS, RHC 48067-ES STF - HC 121622-PE, RHC 122094-DF, HC 115462-RR
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