HC 282714 / SPHABEAS CORPUS2013/0384396-6
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. MITIGAÇÃO SÚMULA N.
691/STF. ACÓRDÃO QUE JULGOU O MÉRITO DO WRIT DE ORIGEM. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA.
1. Tratando-se de impugnação a acórdão que decidiu o mérito do writ de origem, não há interesse no pedido de superação da Súmula n.
691/STF.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na participação do paciente em organização criminosa voltada para o tráfico de drogas, com grande número de integrantes, composta por duas frentes de atuação em que desempenha a função de líder de uma delas, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
3. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, denegado.
(HC 282.714/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 19/05/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. MITIGAÇÃO SÚMULA N.
691/STF. ACÓRDÃO QUE JULGOU O MÉRITO DO WRIT DE ORIGEM. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA.
1. Tratando-se de impugnação a acórdão que decidiu o mérito do writ de origem, não há interesse no pedido de superação da Súmula n.
691/STF.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na participação do paciente em organização criminosa voltada para o tráfico de drogas, com grande número de integrantes, composta por duas frentes de atuação em que desempenha a função de líder de uma delas, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
3. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, denegado.
(HC 282.714/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 19/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do pedido e, nesta
parte, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do
TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior
(Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
07/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 19/05/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja
:
STJ - RHC 46094-MG, RHC 47242-RS, RHC 46341-MS, RHC 48067-ES STF - HC 121622-PE, RHC 122094-DF, HC 115462-RR
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