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Jurisprudência


HC 282836 / SPHABEAS CORPUS2013/0385598-3

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA BASEADA NAS PROVAS PRODUZIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL. VÍCIO NÃO VERIFICADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1 - Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2 - Estando a autoria demonstrada pelo reconhecimento pessoal, por apreensão de coisa e pela prova pericial - admitidos como provas com contraditório postergado, mesmo quando realizadas no Inquérito Policial -, assim como também por provas colhidas em Juízo, notadamente o depoimento e o reconhecimento por parte da vítima, não se verifica hipótese de condenação fundada exclusivamente no inquérito policial. 3 - Habeas corpus não conhecido. (HC 282.836/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 12/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/05/2016
Data da Publicação : DJe 12/05/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : (HABEAS CORPUS - SUCEDÂNEO RECURSAL) STJ - HC 213935-RJ, HC 150499-SP STF - HC 104045-RJ
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