HC 284256 / SPHABEAS CORPUS2013/0403284-0
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO CRIMINAL. REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE VAGAS. PRISÃO DOMICILIAR ATÉ O SURGIMENTO DE VAGA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. POSSIBILIDADE.
1. Não havendo vagas no regime prisional adequado, deve o réu ficar em situação menos gravosa até que o Estado providencie vaga compatível ao regime de cumprimento da pena que lhe foi fixado.
Precedentes.
2. Ordem concedida para determinar que o paciente cumpra sua pena em regime domiciliar, mediante as condições impostas pelo Juízo da Execuções, até o surgimento de vaga no regime semiaberto. Ratificada a liminar.
(HC 284.256/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 09/12/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO CRIMINAL. REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE VAGAS. PRISÃO DOMICILIAR ATÉ O SURGIMENTO DE VAGA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. POSSIBILIDADE.
1. Não havendo vagas no regime prisional adequado, deve o réu ficar em situação menos gravosa até que o Estado providencie vaga compatível ao regime de cumprimento da pena que lhe foi fixado.
Precedentes.
2. Ordem concedida para determinar que o paciente cumpra sua pena em regime domiciliar, mediante as condições impostas pelo Juízo da Execuções, até o surgimento de vaga no regime semiaberto. Ratificada a liminar.
(HC 284.256/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 09/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio
Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador
convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 09/12/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Veja
:
STJ - RHC 38404-MG, REsp 1201880-RS
Sucessivos
:
HC 322967 SP 2015/0104025-9 Decisão:19/11/2015
DJe DATA:09/12/2015
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