HC 284268 / PEHABEAS CORPUS2013/0403372-4
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Matéria que não foi enfrentada na Corte de origem, não pode ser analisada diretamente neste Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no modus operandi e na periculosidade do paciente, que juntamente com os outros acusados efetuou disparos de arma de fogo por mais de uma vez contra viaturas policiais, tendo inclusive lançado o veículo em que se encontravam contra os policiais, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
3. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
(HC 284.268/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 08/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Matéria que não foi enfrentada na Corte de origem, não pode ser analisada diretamente neste Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no modus operandi e na periculosidade do paciente, que juntamente com os outros acusados efetuou disparos de arma de fogo por mais de uma vez contra viaturas policiais, tendo inclusive lançado o veículo em que se encontravam contra os policiais, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
3. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
(HC 284.268/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 08/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, conhecer em parte do pedido de habeas
corpus e, por maioria, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator, vencidos em parte a Sra. Ministra Maria Thereza de
Assis Moura e o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior que concediam a
ordem de ofício. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador
convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator quanto ao conhecimento em parte do habeas corpus.
Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP) e Rogerio Schietti Cruz quanto a
denegação da ordem.
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 08/06/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME - MODO DE EXECUÇÃODO DELITO - PERICULOSIDADE DO AGENTE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - HC 299762-PR, HC 169996-PE, RHC 46707-PE, RHC 44997-AL, RHC 45055-MG
Sucessivos
:
RHC 47317 MG 2014/0097611-0 Decisão:19/05/2015
DJe DATA:08/06/2015
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