HC 286536 / PBHABEAS CORPUS2014/0004435-3
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. PRISÃO ESPECIAL.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no fato do paciente integrar organização criminosa, inclusive envolvendo integrantes dentro do sistema prisional, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Não tendo o o tema da prisão especial sido discutido na origem, resta impedido o enfrentamento diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 286.536/PB, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 12/02/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. PRISÃO ESPECIAL.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no fato do paciente integrar organização criminosa, inclusive envolvendo integrantes dentro do sistema prisional, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Não tendo o o tema da prisão especial sido discutido na origem, resta impedido o enfrentamento diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 286.536/PB, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 12/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador
convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/12/2014
Data da Publicação
:
DJe 12/02/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - INTEGRANTE DEORGANIZAÇÃO CRIMINOSA) STJ - RHC 46094-MG, RHC 47242-RS, RHC 46341-MS, RHC 48067-ES
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