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Jurisprudência


HC 286721 / MGHABEAS CORPUS2014/0007753-8

Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. QUADRILHA, FALSIDADE IDEOLÓGICA, CORRUPÇÃO ATIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS, FUNDAMENTOS E NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. TESES JÁ RECHAÇADAS EM WRIT ANTERIOR. DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO DE OFICIO. INOCORRÊNCIA. PRETENDIDA ISONOMIA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS DENUNCIADOS SOLTOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O PACIENTE SE ENCONTRA EM SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL SEMELHANTE. CONDIÇÃO DE FORAGIDO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ALEGADA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. TEMA NÃO EXAMINADO NO ACÓRDÃO COMBATIDO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO. DESCABIMENTO DA ALEGAÇÃO. RÉU QUE NÃO SE ENCONTRA SEGREGADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO PATENTEADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. 2. A ausência de preenchimento dos requisitos para a preventiva, a legalidade da fundamentação e a necessidade da medida extrema já foram examinadas e rechaçadas por este STJ em habeas corpus anterior, que findou não conhecido, dada a ausência de ilegalidade flagrante a ser sanada de ofício. 3. Não há o que se falar em decretação de ofício da prisão processual, já que da decisão consta que o Ministério Público representou pela custódia, não havendo prova em sentido contrário. 4. Ausente ofensa ao princípio da isonomia quando não se comprovou que o acusado estaria em situação fático-processual idêntica à dos corréus beneficiados com a soltura, diante da sua condição de foragido desde o ano de 2011. 5. Inviável a análise da possibilidade de aplicação de cautelares diversas à prisão quando a questão não foi objeto de exame no acórdão combatido. 6. A notícia de que o paciente permanece foragido há mais de quatro anos impede a apreciação da tese de ilegalidade da prisão por excesso de prazo. Precedentes. 7. Habeas corpus não conhecido. (HC 286.721/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 19/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : DJe 19/11/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Informações adicionais : "No tocante à aventada decretação de ofício da preventiva, embora a Corte Estadual tenha feito menção ao previsto no art. 310 do CPP, aplicável somente aos casos de prisão em flagrante, não há como se acolher a alegação dos impetrantes, uma vez que, da decisão impugnada, consta que o Ministério Público representou pela ordenação da custódia antecipada [...], e não há nos autos prova em sentido contrário. Como se sabe, o rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio documentos, a existência do aventado constrangimento ilegal suportado pelo paciente, decorrente de Tribunal sujeito a jurisdição desta Corte Superior, providência não efetivada pelos impetrantes quanto ao ponto".
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 LET:CLEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00580
Veja : (RITO DO HABEAS CORPUS - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO ALEGADO) STJ - RHC 56420-RS(MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM - SUPRESSÃO DEINSTÂNCIA) STJ - RHC 39713-SP(EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - RÉU FORAGIDO) STJ - RHC 58275-SP, RHC 49150-RS, HC 143039-PA
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