main-banner

Jurisprudência


HC 286769 / MGHABEAS CORPUS2014/0007921-8

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO NO NOVO CAUSÍDICO. ADVOGADO NÃO CONSTITUÍDO À ÉPOCA. 2. PEDIDO DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RAZÕES QUE SÃO APRESENTADAS COM A PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO. 3. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Os embargos de declaração foram julgados em 2/7/2013, sendo a decisão publicada em 8/7/2013. Dessarte, não há se falar em ausência de intimação em nome do novo causídico, porquanto não constituído à época. 2. Nos termos do revogado art. 26 da Lei n. 8.038/1990 e do atual art. 1.029 do Novo Código de Processo Civil, as razões do recurso extraordinário devem ser apresentadas em conjunto com a petição de interposição. Portanto, não havia previsão na Lei n. 8.038/1990 nem há atualmente previsão no Novo Código de Processo Civil sobre a intimação da parte para apresentação das razões do recurso extraordinário, razão pela qual não há se falar em ilegalidade. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC 286.769/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 24/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : DJe 24/05/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Informações adicionais : Não é cabível o habeas corpus quando o ato reputado ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, não obstante seja possível a concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante ilegalidade, conforme entendimento do STJ e STF.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00026 ART:00027(ARTIGOS 26 E 27 REVOGADOS PELA LEI 13.105/2015 - NOVO CÓDIGO DEPROCESSO CIVIL)LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01029 ART:01030
Mostrar discussão