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Jurisprudência


HC 286784 / RSHABEAS CORPUS2014/0007942-1

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBOS. 3 (TRÊS CONDENAÇÕES). RECONHECIMENTO DE CRIME CONTINUADO. PRETENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE DELITIVA. AFASTAMENTO. ANÁLISE DE MATERIAL FÁTICO/PROBATÓRIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a habitualidade delitiva afasta o reconhecimento do crime continuado, mormente se o Tribunal de origem concluiu pela ausência de unidade de desígnios entre as condutas. Entendimento em sentido contrário demandaria o revolvimento de material fático/probatório, tarefa vedada na via do habeas corpus. 3. Habeas Corpus não conhecido. (HC 286.784/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 08/09/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Veja : (HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - CONCESSÃODA ORDEM DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE) STF - HC 113890 STJ - HC 287417-MS, HC 283802-SP(CONTINUIDADE DELITIVA - ANÁLISE EM HABEAS CORPUS - IMPOSSIBILIDADE- UNIDADE DE DESÍGNIOS) STJ - HC 310271-SP, HC 273203-SP, AgRg no AREsp 443199-DF
Sucessivos : HC 331461 MS 2015/0183414-2 Decisão:22/09/2015 DJe DATA:30/09/2015
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