HC 287874 / SPHABEAS CORPUS2014/0023200-0
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. PRETENDIDA APLICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES DELITUOSAS. REGIME PRISIONAL DIVERSO DO FECHADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Para a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, são exigidos, além da primariedade e dos bons antecedentes da acusada, que esta não integre organização criminosa e que não se dedique a atividades delituosas.
2. Não há constrangimento ilegal no ponto em que, fundamentadamente, não foi aplicada a causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, à vista de elementos concretos que indicaram a dedicação da acusada à atividade criminosa do tráfico.
3. Para acolher a tese defensiva de que a acusada não se dedica a atividades criminosas, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório amealhado durante a instrução criminal, providência vedada na via estreita do habeas corpus.
4. Ordem não conhecida.
(HC 287.874/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 03/09/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. PRETENDIDA APLICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES DELITUOSAS. REGIME PRISIONAL DIVERSO DO FECHADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Para a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, são exigidos, além da primariedade e dos bons antecedentes da acusada, que esta não integre organização criminosa e que não se dedique a atividades delituosas.
2. Não há constrangimento ilegal no ponto em que, fundamentadamente, não foi aplicada a causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, à vista de elementos concretos que indicaram a dedicação da acusada à atividade criminosa do tráfico.
3. Para acolher a tese defensiva de que a acusada não se dedica a atividades criminosas, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório amealhado durante a instrução criminal, providência vedada na via estreita do habeas corpus.
4. Ordem não conhecida.
(HC 287.874/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 03/09/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador
convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis
Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/09/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: 844,9 g (oitocentos e quarenta e
quatro gramas e nove decigramas) de maconha.
Informações adicionais
:
"[...]a natureza e a quantidade de droga apreendida podem ser
sopesadas na primeira ou na terceira fase da dosimetria, pois tal
opção 'permitirá ao juiz aplicar mais adequadamente o princípio da
individualização da pena (art. 5º, XLVI, da CF) em cada caso
concreto'".
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00046
Veja
:
(TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º DA LEI DEDROGAS - REQUISITOS) STJ - AgRg no REsp 1389632-RS(TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º DA LEI DEDROGAS - GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS) STJ - AgRg no AREsp 359220-MG, HC 300544-SP STF - HC 111666-MG(TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º DA LEI DEDROGAS - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS) STJ - HC 177312-AC(TRÁFICO DE DROGAS - DOSIMETRIA - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGAAPREENDIDA - INCIDÊNCIA) STF - HC 112776
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