HC 289084 / GOHABEAS CORPUS2014/0039139-1
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA SUPERIOR A 4 E INFERIOR A 8 ANOS. REGIME PRISIONAL FECHADO. CONDENADO REINCIDENTE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. INADMISSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
- Nos termos do art. 33, § 2º, b, do Código Penal, impõe-se necessária a fixação do regime fechado para o reincidente condenado à pena superior a 4 anos e inferior a 8 anos, ainda que favoráveis as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal.
- A alegação defensiva de inexistência de condenação com trânsito em julgado, considerada para fins de reincidência, não foi demonstrada nos autos, tendo em vista a ausência de juntada da folha de antecedentes referida na sentença e no acórdão impugnado, sendo, portanto, inviável sua análise, na via do habeas corpus, que exige prova pré-constituída do direito alegado.
- Habeas corpus não conhecido.
(HC 289.084/GO, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 26/02/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA SUPERIOR A 4 E INFERIOR A 8 ANOS. REGIME PRISIONAL FECHADO. CONDENADO REINCIDENTE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. INADMISSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
- Nos termos do art. 33, § 2º, b, do Código Penal, impõe-se necessária a fixação do regime fechado para o reincidente condenado à pena superior a 4 anos e inferior a 8 anos, ainda que favoráveis as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal.
- A alegação defensiva de inexistência de condenação com trânsito em julgado, considerada para fins de reincidência, não foi demonstrada nos autos, tendo em vista a ausência de juntada da folha de antecedentes referida na sentença e no acórdão impugnado, sendo, portanto, inviável sua análise, na via do habeas corpus, que exige prova pré-constituída do direito alegado.
- Habeas corpus não conhecido.
(HC 289.084/GO, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 26/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer da ordem, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de
Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti
Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 26/02/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 LET:B ART:00059
Veja
:
(HABEAS CORPUS - SUBSTITUTIVO DE RECURSO) STF - HC 109956(HABEAS CORPUS - SUBSTITUTIVO DE RECURSO - EXAME DE OFÍCIO) STJ - HC 271890-SP(DIREITO PENAL - REGIME DE CUMPRIMENTO - PENA SUPERIOR A 4 ANOS -RÉU REINCIDENTE) STJ - HC 302085-SP, HC 295969-SP(HABEAS CORPUS - ÔNUS DA PROVA OBJETIVO - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA) STJ - HC 230935-MT, AgRg no HC 224346-MS
Sucessivos
:
HC 343180 SP 2015/0302746-6 Decisão:16/02/2016
DJe DATA:24/02/2016
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