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Jurisprudência


HC 289847 / PBHABEAS CORPUS2014/0047948-8

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. LATROCÍNIO. NULIDADES PROCESSUAIS NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA APENAS QUANTO AOS MOTIVOS DO CRIME. EXTENSÃO DOS EFEITOS DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PROFERIDA EM FAVOR DE CORRÉU (ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. INCURSÃO EM MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. As supostas nulidades processuais não foram suscitadas perante o Tribunal a quo, que, por isso, não as apreciou. Assim, a sua análise, diretamente por esta Corte, acarreta indevida supressão de instância. A pretensão de desclassificação do latrocínio para roubo sob o argumento de que o réu não tinha a intenção de participar da morte da vítima, apenas da subtração do dinheiro, demanda a incursão aprofundada no acervo probatório, inviável em sede de habeas corpus. O reexame da dosimetria da pena é possível de forma excepcional na via eleita, quando evidente o desacerto na valoração de circunstância judicial ou na aplicação do método trifásico, como na hipótese dos autos, em que o magistrado não apresentou dados concretos para considerar desfavoráveis os motivos do crime. A culpabilidade (premeditação), conduta social (inclinação para a prática delitiva) e personalidade (frieza) do paciente, além das circunstâncias (vários agentes e armas de fogo) e consequências do delito (outras vítimas) foram devidamente valoradas de forma negativa. O pedido de extensão dos efeitos da sentença absolutória (art. 580 do CPP) proferida em favor do corréu Raimundo Leneudo Guerra de Souza exige o reexame de provas, vedado na via eleita. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para afastar a valoração negativa dos motivos do crime, reduzindo a pena do paciente em 1 (um) ano, tornando-a definitiva em 24 anos de reclusão, em regime fechado. (HC 289.847/PB, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 04/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 04/09/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Informações adicionais : "[...]atos infracionais podem indicar 'a inclinação para a prática delitiva, o que é suficiente para justificar o aumento de pena procedido na primeira etapa da dosimetria'".
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059
Veja : (HABEAS CORPUS - SUBSTITUTIVO DE RECURSO) STF - HC 109956(HABEAS CORPUS - SUBSTITUTIVO DE RECURSO - ANÁLISE DE OFÍCIO) STJ - HC 271890-SP(HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE NULIDADES PROCESSUAIS - SUPRESSÃO DEINSTÂNCIA) STJ - HC 44104-MS(HABEAS CORPUS - REEXAME DE AUTORIA - PARTICIPAÇÃO DE MENORIMPORTÂNCIA - INCURSÃO NOS FATOS E PROVAS) STJ - HC 251500-SP, HC 240390-DF(DIREITO PENAL - DOSIMETRIA DA PENA - PREMEDITAÇÃO - VALORAÇÃONEGATIVA DA CULPABILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 235526-SP, HC 221761-SP(DIREITO PENAL - DOSIMETRIA DA PENA - AUMENTO DA PENA BASE PORPRÁTICA ANTERIOR DE ATOS INFRACIONAIS) STJ - HC 198223-PE(DIREITO PENAL - DOSIMETRIA DA PENA - AUMENTO DA PENA BASE POR VALORAÇÃO NEGATIVA CONCRETA DA PERSONALIDADE) STJ - HC 269109-SP(DIREITO PENAL - DOSIMETRIA DA PENA - AUMENTO DA PENA BASE POR VALORAÇÃO NEGATIVA CONCRETA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME) STJ - HC 240565-SP(DIREITO PENAL - DOSIMETRIA DA PENA - AUMENTO DA PENA BASE POR VALORAÇÃO NEGATIVA CONCRETA DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO) STJ - HC 91231-RJ
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