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Jurisprudência


HC 290521 / CEHABEAS CORPUS2014/0056122-9

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE DE ARMA. EXCESSO DE PRAZO. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TRAMITAÇÃO DENTRO DOS LIMITES DA RAZOABILIDADE. PENA CORPORAL EXTENSA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. RECOMENDAÇÃO PARA O TRIBUNAL IMPRIMIR CELERIDADE AO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO RECURSO. 1. Excesso de prazo para o julgamento do recurso de apelação não configurado. Eventual atraso no julgamento decorrente da necessidade do retorno dos autos à origem para que fossem apresentadas contrarrazões. 2. Inviabilidade do pedido de revogação da prisão cautelar em razão da ausência do traslado da sentença, na qual constam os fundamentos que determinaram a segregação do paciente, além da elevada pena imposta (13 anos de reclusão). 3. Habeas corpus denegado, com a recomendação para que o Tribunal de origem imprima celeridade no julgamento da Apelação Criminal n. 0003050-92.2012.8.06.0059. (HC 290.521/CE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 16/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem, com recomendação nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : DJe 16/12/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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