HC 291241 / SPHABEAS CORPUS2014/0065718-7
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR.
PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, POR AUSÊNCIA DE LESIVIDADE EXPRESSIVA AO BEM JURÍDICO TUTELADO. ATO PRATICADO CONTRA MENOR, DEVIDAMENTE DEMONSTRADO NOS AUTOS. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-COMPROBATÓRIO. PRECEDENTES. REGIME PRISIONAL FECHADO FIXADO FUNDAMENTADO NA PREVISÃO DA LEI N. 8.072/90. INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA DECLARADA PELO STF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO PARA MODIFICAR O REGIME PRISIONAL.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
- Define a doutrina que a conduta capaz de caracterizar o ato libidinoso diverso da conjunção carnal, previsto no revogado art.
214 do CP, inclui toda ação que, por contato físico, atente contra o pudor da vítima, praticada com a finalidade de satisfazer a lascívia, ensejando o prazer sexual do agressor e restringindo a liberdade sexual da vítima. Diante disso, o delito de atentado violento ao pudor se configurava inclusive por meros toques e contatos íntimos do agressor em relação à vítima (nesse sentido: Resp n. 1.007.121/ES, Quinta Turma, Rel. Min. Felix Fischer, Dje de 28/09/2009).
- Na hipótese, as instâncias ordinárias, após a análise cuidadosa dos substrato fático-probatório - no qual restou demonstrado que o paciente, valendo-se da condição de inspetor da escola frequentada pela menor, conduziu a vítima à biblioteca e, determinando que ficasse em determinada posição, ergueu sua saia e esfregou seu órgão genital no corpo da menor, exibindo-o à vítima -, reconheceu que os atos praticados pelo paciente subsumem-se ao tipo previsto no revogado art. 214 do Código Penal.
- A jurisprudência desta Corte assentou que a desclassificação do delito previsto no revogado art. 214 do CP para a figura do art. 61 da Lei de Contravenções Penais - entendimento que é perfeitamente aplicável ao caso dos autos, no qual se pretende a desclassificação para o art. 65 da referida norma -, é inviável em sede de habeas corpus, dada a necessidade de se revolver matéria fático-probatória.
- Apesar de o paciente ter sido condenado à pena privativa de liberdade inferior a 8 anos de reclusão, as instâncias ordinárias fixaram o regime fechado sem a apresentação de fundamentação concreta, baseando-se apenas na previsão da Lei 8.072/1990, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, o que revela o constrangimento ilegal a que está sendo submetido o paciente, no ponto. Desse modo, quanto à pena determinada para o delito previsto no antigo art. 214 do CP, não havendo motivação concreta, suficiente para justificar a determinação de regime mais gravoso que o previsto no art. 33, § 2º, alínea "b", do CP, de rigor a sua modificação para o semiaberto.
- Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para fixar o regime semiaberto para o cumprimento da pena cominada para o delito de atentado violento ao pudor.
(HC 291.241/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 13/08/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR.
PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, POR AUSÊNCIA DE LESIVIDADE EXPRESSIVA AO BEM JURÍDICO TUTELADO. ATO PRATICADO CONTRA MENOR, DEVIDAMENTE DEMONSTRADO NOS AUTOS. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-COMPROBATÓRIO. PRECEDENTES. REGIME PRISIONAL FECHADO FIXADO FUNDAMENTADO NA PREVISÃO DA LEI N. 8.072/90. INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA DECLARADA PELO STF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO PARA MODIFICAR O REGIME PRISIONAL.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
- Define a doutrina que a conduta capaz de caracterizar o ato libidinoso diverso da conjunção carnal, previsto no revogado art.
214 do CP, inclui toda ação que, por contato físico, atente contra o pudor da vítima, praticada com a finalidade de satisfazer a lascívia, ensejando o prazer sexual do agressor e restringindo a liberdade sexual da vítima. Diante disso, o delito de atentado violento ao pudor se configurava inclusive por meros toques e contatos íntimos do agressor em relação à vítima (nesse sentido: Resp n. 1.007.121/ES, Quinta Turma, Rel. Min. Felix Fischer, Dje de 28/09/2009).
- Na hipótese, as instâncias ordinárias, após a análise cuidadosa dos substrato fático-probatório - no qual restou demonstrado que o paciente, valendo-se da condição de inspetor da escola frequentada pela menor, conduziu a vítima à biblioteca e, determinando que ficasse em determinada posição, ergueu sua saia e esfregou seu órgão genital no corpo da menor, exibindo-o à vítima -, reconheceu que os atos praticados pelo paciente subsumem-se ao tipo previsto no revogado art. 214 do Código Penal.
- A jurisprudência desta Corte assentou que a desclassificação do delito previsto no revogado art. 214 do CP para a figura do art. 61 da Lei de Contravenções Penais - entendimento que é perfeitamente aplicável ao caso dos autos, no qual se pretende a desclassificação para o art. 65 da referida norma -, é inviável em sede de habeas corpus, dada a necessidade de se revolver matéria fático-probatória.
- Apesar de o paciente ter sido condenado à pena privativa de liberdade inferior a 8 anos de reclusão, as instâncias ordinárias fixaram o regime fechado sem a apresentação de fundamentação concreta, baseando-se apenas na previsão da Lei 8.072/1990, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, o que revela o constrangimento ilegal a que está sendo submetido o paciente, no ponto. Desse modo, quanto à pena determinada para o delito previsto no antigo art. 214 do CP, não havendo motivação concreta, suficiente para justificar a determinação de regime mais gravoso que o previsto no art. 33, § 2º, alínea "b", do CP, de rigor a sua modificação para o semiaberto.
- Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para fixar o regime semiaberto para o cumprimento da pena cominada para o delito de atentado violento ao pudor.
(HC 291.241/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 13/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder
"Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador Convocado
do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do
TJ/PE), Felix Fischer e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/08/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 LET:B ART:00214LEG:FED LEI:008072 ANO:1990***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS ART:00002 PAR:00001(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.464/2007)LEG:FED LEI:011464 ANO:2007LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00046
Veja
:
(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO - EXAME DE OFÍCIO) STF - HC 113890 STJ - HC 287417-MS, HC 283802-SP(ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - CONSUMAÇÃO DO DELITO) STJ - AgRg no REsp 1290958-PR(ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - DECLARAÇÃO DA VÍTIMA CORROBORADA POROUTRAS PROVAS - VALOR PROBANTE) STJ - AgRg no REsp 1177693-MT(HABEAS CORPUS - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - DESCLASSIFICAÇÃO -REEXAME DE PROVA) STJ - HC 170189-MS, HC 152946-SP, HC 231689-SP, HC 119279-MG(CRIMES HEDIONDOS OU EQUIPARADOS - REGIME INICIAL FECHADO -OBRIGATORIEDADE - INCONSTITUCIONALIDADE) STF - HC 111840(REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO - FALTA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA -CONSTRANGIMENTO ILEGAL) STJ - HC 283821-SC