HC 291990 / DFHABEAS CORPUS2014/0075344-6
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DE EMBARGOS INFRINGENTES INTERPOSTOS POR CORRÉU.
IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
01. "Matéria que não foi enfrentada na Corte de origem não pode ser analisada diretamente neste Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância" (RHC 39.351/PE, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 04/09/2014; HC 248.875/RJ, Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 02/09/2014; RHC 43.972/MG, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 12/09/2014).
Não pode esta Corte conhecer de pedido de extensão dos efeitos de acórdão de Tribunal de Justiça que deu provimento a recurso de corréu.
02. Habeas corpus não conhecido. Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para análise do pedido.
(HC 291.990/DF, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 25/02/2015)
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DE EMBARGOS INFRINGENTES INTERPOSTOS POR CORRÉU.
IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
01. "Matéria que não foi enfrentada na Corte de origem não pode ser analisada diretamente neste Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância" (RHC 39.351/PE, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 04/09/2014; HC 248.875/RJ, Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 02/09/2014; RHC 43.972/MG, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 12/09/2014).
Não pode esta Corte conhecer de pedido de extensão dos efeitos de acórdão de Tribunal de Justiça que deu provimento a recurso de corréu.
02. Habeas corpus não conhecido. Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para análise do pedido.
(HC 291.990/DF, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 25/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e determinar a
remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios para análise do pedido, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Leopoldo de Arruda Raposo
(Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer e Jorge Mussi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 25/02/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
Veja
:
STJ - RHC 43972-MG, HC 248875-RJ, RHC 39351-PE
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