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Jurisprudência


HC 292140 / RSHABEAS CORPUS2014/0078945-9

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. (1) IMPETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) REMIÇÃO. CÔMPUTO DO PERÍODO TRABALHADO DURANTE A EXECUÇÃO DE CONDENAÇÕES ANTERIORES JÁ EXTINTAS. APLICAÇÃO ANALÓGICA. DETRAÇÃO. ILEGALIDADE MANIFESTA. INEXISTÊNCIA. (3) ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. No contexto de racionalização do emprego do habeas corpus, mostra-se indevida a sua utilização como sucedâneo recursal. 2. A tese sustentada na impetração - aproveitamento na execução em curso de período trabalhado no cumprimento de pena de processo já extinto não encontra respaldo na doutrina e na jurisprudência, não estando caracterizada, pois, manifesta ilegalidade apta a ensejar a extraordinária cognição do writ. Além disso, o acórdão impugnado consignou que há dificuldade em verificar a existência de anterior deferimento da benesse pelo mesmo período ou ainda se o direito ao tempo remido não foi perdido em razão do cometimento de falta grave. 3. Writ não conhecido. (HC 292.140/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 11/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu da ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : DJe 11/02/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja : (HABEAS CORPUS - SUCEDÂNEO RECURSAL) STF - HC 109956-PR(DETRAÇÃO - HIPÓTESES DE CABIMENTO) STJ - HC 276391-RS
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