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Jurisprudência


HC 292915 / SPHABEAS CORPUS2014/0089349-0

Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. POSSE E GUARDA DE INSTRUMENTOS E OBJETOS DESTINADOS À PREPARAÇÃO DE DROGAS (ART. 34 DA LEI N. 11.343/2006). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ELEMENTOS DESVINCULADOS DO CONTEXTO FÁTICO DO DELITO. FUNDAMENTO INIDÔNEO. REDIMENSIONAMENTO AO MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO (FECHADO). PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. RÉ PRIMÁRIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. MODO ABERTO. READEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento que o acolhimento do pedido de absolvição pelo delito do art. 34 da Lei n. 11.343/2006 implica imersão no conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes. 3. A jurisprudência desta Corte é firme de que as considerações genéricas e desvinculadas do contexto fático do delito objeto da condenação, assim como elementos inerentes ao próprio tipo penal não servem para o agravamento da pena. Manifesta ilegalidade verificada. Readequação da pena-base para o mínimo legal. Precedentes. 4. Fixada a pena no mínimo legal (3 anos de reclusão), verificada a primariedade da agente e sendo favoráveis as circunstâncias do art. 59 do CP, o regime inicial aberto é o adequado à prevenção e à reparação do delito, nos termos do art. 33, § 2º, "c", do Código Penal (Súmula n. 444/STJ). 5. Preenchidos os requisitos legais do art. 44 do Código Penal, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 6. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para redimensionar a pena-base e fixar a reprimenda final em 3 anos de reclusão, mais o pagamento de 1.200 dias-multa, bem como para estabelecer o regime aberto e substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direito, a ser definida pelo Juízo Execução. (HC 292.915/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : DJe 05/04/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 16 kg de cocaína.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00034 ART:00042LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 LET:C PAR:00003 ART:00044 ART:00059LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000718 SUM:000719
Veja : (ABSOLVIÇÃO - IMERSÃO DO CONJUNTO FÁTICO - INADEQUAÇÃO DA VIAELEITA) STJ - HC 372531-SP(AGRAVAMENTO DA PENA - CONSIDERAÇÕES GENÉRICAS E DESVINCULADAS DOCONTEXTO FÁTICO - IMPOSSIBILIDADE) STJ - HC 275255-RS(CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS - REGIME INICIAL FECHADO -INCONSTITUCIONALIDADE) STF - HC 111840-ES STJ - AgRg no REsp 1434726-MG, AgRg no REsp 1523103-SP(REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA - REGIME ABERTO) STJ - HC 379637-SP(SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDA RESTRITIVADE DIREITO) STJ - HC 346761-SP
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