main-banner

Jurisprudência


HC 293981 / RJHABEAS CORPUS2014/0104387-9

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE DELITIVA. LAUDO PRELIMINAR DOTADO DE JUÍZO DE CERTEZA DO DEFINITIVO. VALIDADE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. PROCESSOS EM CURSO. SÚMULA 444/STJ. READEQUAÇÃO. MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem de ofício. 2. No julgamento do Eresp 1.544.057/RJ, em 26/10/2016, a Terceira Seção uniformizou o entendimento de que a ausência do laudo definitivo acarreta a absolvição do acusado, porque não comprovada a materialidade do crime de tráfico de drogas, ressalvados os casos em que o laudo preliminar seja dotado de certeza idêntica ao do definitivo, certificado por perito oficial, em procedimento equivalente. 3. Na hipótese, o laudo elaborado por perito oficial e conforme as normas legais, cujo resultado foi positivo para a substância de cloridrato de cocaína, trata-se da situação excepcional referida no julgado, sendo suficiente, portanto, para fundamentar a condenação pelo delito de tráfico de drogas, dado o grau de certeza da perícia. 4. A Terceira Seção, em 10/4/2013, no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.341.370/MT, de Relatoria do Ministro Sebastião Reis Júnior, decidiu que, observadas as especificidades do caso concreto, "é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência". 5. Tendo sido considerada apenas uma condenação anterior transitada em julgado para majorar a pena do paciente Jhoni Ribeiro Galdino na segunda fase, não há óbice à compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. 6. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base (Súmula 444/STJ), razão pela qual é ilegal a aferição desfavorável dos antecedentes da paciente Edina Aparecida Paula Ribeiro. 7. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para reduzir as penas impostas ao pacientes Edina Aparecida Paula Ribeiro para 8 anos de reclusão mais o pagamento de 1.250 dias-multa e para Jhoni Ribeiro Galdino 10 anos de reclusão e 1.400 dias-multa. (HC 293.981/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 25/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/05/2017
Data da Publicação : DJe 25/05/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000444
Veja : (TRÁFICO DE DROGAS - FALTA DO LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO -MATERIALIDADE DELITIVA) STJ - EREsp 1544057-RJ(TRÁFICO DE DROGAS - LAUDO DE CONSTATAÇÃO PROVISÓRIO ASSINADO PORPERITO OFICIAL - MATERIALIDADE DELITIVA - EXCEPCIONALIDADE) STJ - AgInt no REsp 1558230-MG, HC 365599-PE(CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO) STJ - REsp 1341370-MT (RECURSO REPETITIVO - TEMA 585)(CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REINCIDÊNCIA - ÚNICA CONDENAÇÃO ANTERIOR -COMPENSAÇÃO INTEGRAL) STJ - AgRg no AREsp 710851-SP, AgRg no REsp 1518232-RO(DOSIMETRIA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - AÇÕES PENAIS EM CURSO -SÚMULA 444/STJ) STJ - HC 164999-MG
Mostrar discussão