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Jurisprudência


HC 295678 / MGHABEAS CORPUS2014/0126786-7

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. PROCESSO PENAL. JULGAMENTO DE APELAÇÃO. DEFENSOR DATIVO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL ACERCA DO ACÓRDÃO. NULIDADE ABSOLUTA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. - O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante ilegalidade. - A intimação do defensor público ou dativo, acerca da data do julgamento do recurso, bem como das conclusões do respectivo acórdão, deve ser pessoal, sob pena de nulidade absoluta por cerceamento de defesa, que, se alegada em tempo oportuno, enseja a renovação do ato. Precedentes. - Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para anular o trânsito em julgado certificado nos autos da Apelação Criminal n. 1.0126.05.002360-8/001, determinando-se que o Tribunal de origem providencie a intimação pessoal do defensor dativo, reabrindo-se o prazo para a interposição de recurso. (HC 295.678/MG, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 28/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 28/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Veja : (HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO) STF - HC 109956 STJ - HC 271890-SP(DEFENSOR PÚBLICO OU DATIVO - INTIMAÇÃO) STJ - HC 247862-ES, HC 252583-SP, HC 179838-SP, HC 167649-SP
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