main-banner

Jurisprudência


HC 296904 / SPHABEAS CORPUS2014/0143554-5

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REINCIDÊNCIA CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE. MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. PLEITO DE APLICAÇÃO RETROATIVA. PACIENTE REINCIDENTE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. A existência de condenação transitada em julgado, por fato anterior ao referido nestes autos, sem o transcurso de prazo superior a 5 anos da extinção da pena, configura reincidência. 3. Não há falar em retroatividade da Lei 11.343/2006 na hipótese de não preenchimento dos requisitos previstos no § 4º do art. 33 do referido estatuto. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 296.904/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : DJe 28/03/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00063 ART:00064
Veja : (HABEAS CORPUS - SUCEDÂNEO RECURSAL) STJ - HC 320818-SP STF - HC 113890(REINCIDÊNCIA - CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO SEM O TRANSCURSO DEPRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS DA EXTINÇÃO DA PENA) STJ - HC 231238-RJ, HC 249581-RJ(IRRETROATIVIDADE DA NOVA LEI DE DROGAS - NÃO PREENCHIMENTO DOAREQUISITOS PARA A INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DEPENA) STJ - HC 168040-SP, HC 228268-SP
Mostrar discussão