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Jurisprudência


HC 297529 / SPHABEAS CORPUS2014/0152283-0

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. PRÉVIO MANDAMUS DENEGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. VIA INADEQUADA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA. INTERNAÇÃO. ESTABELECIMENTO ADEQUADO. AUSÊNCIA DE VAGA. INCLUSÃO DO PACIENTE EM PENITENCIÁRIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Conquanto tratar-se de mandamus substitutivo de recurso ordinário, proceder-se-á ao exame da alegação defensiva de flagrante ilegalidade. 2. Viola o princípio da individualização da pena, cujo espectro de incidência é ampliado, teleologicamente, para englobar a medida de segurança, a segregação, em penitenciária, de inimputável que aguarda vaga em hospital de custódia para receber tratamento em regime de internação. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de determinar a imediata inclusão do paciente em hospital de custódia, ou em tratamento ambulatorial, até que surja vaga para a internação. (HC 297.529/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 16/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus, expedindo, contudo, por maioria, ordem de ofício, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que lavrará o acórdão, vencidos parcialmente os Srs. Ministros Relator e Rogerio Schietti Cruz. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator quanto ao não conhecimento do habeas corpus. Votaram com a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Nefi Cordeiro quanto a concessão da ordem de ofício.

Data do Julgamento : 10/03/2015
Data da Publicação : DJe 16/03/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Relator a p acórdão : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Informações adicionais : (VOTO VENCIDO) (MIN. ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP)) " [...] diante da notícia de que o paciente encontra-se em ala especial para portadores de doença mental na Penitenciária III de Franco da Rocha desde 31/3/2014, data anterior à impetração, e vem recebendo tratamento adequado, nos termos das diretrizes da Lei n. 10.216/01, não há que se falar em constrangimento ilegal apto a justificar a concessão da ordem de ofício".
Veja : (MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO - FALTA DE VAGA - RECOLHIMENTO EMPRISÃO) STF - HC 122670 STJ - HC 241246-SP, RHC 22654-MG, HC 297409-SP, HC 284520-SP, HC 303863-SP(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO - INADEQUAÇÃO) STF - HC 109956 STJ - HC 271890-SP
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