HC 297551 / MGHABEAS CORPUS2014/0152418-0
HABEAS CORPUS. ART. 217-A C/C ARTS. 226, II, E 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DENÚNCIA POR DELITO CONSUMADO. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU PELO ART. 61 DA LCP. CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU PELA FORMA TENTADA DO ART. 217-A. ALEGADA AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E CONDENAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. O delito consumado e a tentativa não são duas diferentes modalidades de delito, mas somente distintas manifestações de um único delito.
2. Como o réu não se defende da capitulação da denúncia, mas do fato descrito na exordial acusatória, não há a nulidade prevista no art.
384 do CPP, visto que o magistrado limitou-se a dar definição jurídica diversa (crime tentado) da que constou na denúncia (crime consumado), aplicando pena menos grave.
3. Ordem denegada.
(HC 297.551/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 12/03/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 217-A C/C ARTS. 226, II, E 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DENÚNCIA POR DELITO CONSUMADO. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU PELO ART. 61 DA LCP. CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU PELA FORMA TENTADA DO ART. 217-A. ALEGADA AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E CONDENAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. O delito consumado e a tentativa não são duas diferentes modalidades de delito, mas somente distintas manifestações de um único delito.
2. Como o réu não se defende da capitulação da denúncia, mas do fato descrito na exordial acusatória, não há a nulidade prevista no art.
384 do CPP, visto que o magistrado limitou-se a dar definição jurídica diversa (crime tentado) da que constou na denúncia (crime consumado), aplicando pena menos grave.
3. Ordem denegada.
(HC 297.551/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 12/03/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar a
ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP),
Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
05/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/03/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00014 INC:00002 ART:0217A ART:00226 INC:00002LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00384LEG:FED DEL:003688 ANO:1941***** LCP-41 LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS ART:00061
Veja
:
(DENÚNCIA - DEFINIÇÃO JURÍDICA - CRIME TENTADO - ELEMENTO SUBJETIVO) STJ - REsp 38756-AC
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