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Jurisprudência


HC 297551 / MGHABEAS CORPUS2014/0152418-0

Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 217-A C/C ARTS. 226, II, E 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DENÚNCIA POR DELITO CONSUMADO. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU PELO ART. 61 DA LCP. CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU PELA FORMA TENTADA DO ART. 217-A. ALEGADA AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E CONDENAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. O delito consumado e a tentativa não são duas diferentes modalidades de delito, mas somente distintas manifestações de um único delito. 2. Como o réu não se defende da capitulação da denúncia, mas do fato descrito na exordial acusatória, não há a nulidade prevista no art. 384 do CPP, visto que o magistrado limitou-se a dar definição jurídica diversa (crime tentado) da que constou na denúncia (crime consumado), aplicando pena menos grave. 3. Ordem denegada. (HC 297.551/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 12/03/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/03/2015
Data da Publicação : DJe 12/03/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00014 INC:00002 ART:0217A ART:00226 INC:00002LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00384LEG:FED DEL:003688 ANO:1941***** LCP-41 LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS ART:00061
Veja : (DENÚNCIA - DEFINIÇÃO JURÍDICA - CRIME TENTADO - ELEMENTO SUBJETIVO) STJ - REsp 38756-AC
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