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Jurisprudência


HC 297600 / SPHABEAS CORPUS2014/0153458-0

Ementa
HABEAS CORPUS. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA. WRIT DENEGADO. Embora a ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública ou Defensor Dativo para a sessão de julgamento da apelação acarrete a nulidade do acórdão, no caso dos autos houve a intimação pessoal, ao contrário do que sustenta a impetrante. Habeas corpus denegado. (HC 297.600/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : DJe 25/05/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Informações adicionais : "[...] a intimação pessoal é da Defensoria Pública, não de seus representantes individualizados, que atuam em cada processo, em face do princípio da indivisibilidade que rege aquela instituição".
Referência legislativa : LEG:FED LCP:000080 ANO:1994 ART:00003
Veja : (DEFENSORIA PÚBLICA - INTIMAÇÃO PESSOAL - PRINCÍPIO DAINDIVISIBILIDADE) STJ - HC 333515-SP
Sucessivos : HC 317934 SP 2015/0046587-3 Decisão:17/05/2016 DJe DATA:25/05/2016
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