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Jurisprudência


HC 298310 / PEHABEAS CORPUS2014/0161557-9

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. COMUNICAÇÃO APENAS DO ALVARÁ DE SOLTURA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. A comunicação do alvará de soltura não induz cientificação da sentença de pronúncia ao acusado, que necessita expressa intimação do ato. 3. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem, de ofício, para excluir a tempestividade como causa de não conhecimento do recurso em sentido estrito, para que prossiga o Tribunal de origem no exame desse recurso. (HC 298.310/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do pedido, concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 02/02/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00420 PAR:00001
Veja : (HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO) STJ - HC 213935-RJ, HC 150499-SP STF - HC 104045-RJ(SENTENÇA DE PRONÚNCIA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU -CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO) STJ - HC 84999-SC
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