HC 298588 / RSHABEAS CORPUS2014/0166009-3
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência do impetrante contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2.º, do Código de Processo Penal.
EXECUÇÃO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO ANTES DA LEI N.º 12.015/09. NATUREZA HEDIONDA. EXPRESSA VEDAÇÃO À CONCESSÃO DE INDULTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
1. O atentado violento ao pudor cometido antes da entrada em vigor da Lei n.º 12.015/09, ainda que dele não tenha resultado morte ou lesão corporal, possui natureza hedionda. Entendimento firmado pela Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça no julgamento do REsp n.º 1.110.520/SP, representativo da controvérsia, de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
2. Havendo no artigo 8.º, inciso III, do Decreto Presidencial n.º 7.873/2012 expressa vedação à concessão dos benefícios do indulto e da comutação a condenados por crimes hediondos, não há constrangimento ilegal a ser reparado por este Sodalício.
3. Writ não conhecido.
(HC 298.588/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 27/05/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência do impetrante contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2.º, do Código de Processo Penal.
EXECUÇÃO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO ANTES DA LEI N.º 12.015/09. NATUREZA HEDIONDA. EXPRESSA VEDAÇÃO À CONCESSÃO DE INDULTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
1. O atentado violento ao pudor cometido antes da entrada em vigor da Lei n.º 12.015/09, ainda que dele não tenha resultado morte ou lesão corporal, possui natureza hedionda. Entendimento firmado pela Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça no julgamento do REsp n.º 1.110.520/SP, representativo da controvérsia, de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
2. Havendo no artigo 8.º, inciso III, do Decreto Presidencial n.º 7.873/2012 expressa vedação à concessão dos benefícios do indulto e da comutação a condenados por crimes hediondos, não há constrangimento ilegal a ser reparado por este Sodalício.
3. Writ não conhecido.
(HC 298.588/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 27/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 27/05/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00654 PAR:00002LEG:FED LEI:012015 ANO:2009LEG:FED DEC:007873 ANO:2012 ART:00008 INC:00003
Veja
:
(ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - CRIMES COMETIDOS ANTES DALEI N. 12.015/2009 - NATUREZA HEDIONDA) STJ - REsp 1110520-SP (RECURSO REPETITIVO)
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