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Jurisprudência


HC 299223 / RJHABEAS CORPUS2014/0174045-1

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ABSORÇÃO DOS DELITOS DE LESÃO CORPORAL CULPOSA E DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO. RENÚNCIA EXPRESSA AO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1 - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o crime de lesão corporal culposa (art. 303 do CTB) absorve o delito de direção sem habilitação (art. 309 do CTB), funcionando este como causa de aumento de pena (art. 303, parágrafo único, do CTB). Destarte, extinta a punibilidade do agente em face da expressa renúncia da vítima ao direito de representação pelo delito de lesão corporal, também fica extinta a punibilidade com relação ao crime de direção sem habilitação, menos grave, porquanto absorvido. (HC 25.082/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, DJ 12/04/2004). 2 - Habeas corpus não conhecido, porém, de ofício, concedida a ordem para declarar extinta a punibilidade do delito de direção sem habilitação. (HC 299.223/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 06/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : DJe 06/06/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Informações adicionais : "[...] uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o 'writ' quando utilizado em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal [...]".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009503 ANO:1997***** CTB-97 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO ART:00303 PAR:ÚNICO ART:00309
Veja : (HABEAS CORPUS - SUCEDÂNEO RECURSAL) STJ - HC 213935-RJ, HC 150499-SP STF - HC 104045(DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO - ABSORÇÃO PELO CRIME DE LESÃO CORPORALCULPOSA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE) STJ - HC 25082-SP, HC 25084-SP, HC 25523-SP, HC 16771-MG STF - HC 80422, HC 80436
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