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Jurisprudência


HC 299301 / RSHABEAS CORPUS2014/0174923-0

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na natureza e quantidade da droga apreendida (46 pedras de crack) , bem como na periculosidade do acusado (o réu já ostenta uma condenação transitada em julgado e outra provisória, ambas pela prática de roubo majorado, além de responder a outras ações penais pelo cometimento de furto e receptação, conforme certidão de antecedentes), não há que se falar em ilegalidade. 2. Habeas corpus denegado. (HC 299.301/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/02/2015
Data da Publicação : DJe 23/02/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Palavras de resgate : TRÁFICO DE ENTORPECENTES, GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, PERICULOSIDADE, HABITUALIDADE CRIMINOSA, GRAVIDADE DA INFRAÇÃO.
Veja : (PERICULOSIDADE DO ACUSADO CARACTERIZADA - NATUREZA E QUANTIDADE DADROGA) STJ - HC 291125-BA, AgRg no RHC 45009-MS, HC 287055-SP, RHC 42935-MG(PERICULOSIDADE DO ACUSADO CARACTERIZADA - REITERAÇÃO DELITIVA) STJ - HC 286854-RS, RHC 48002-MG, RHC 44677-MG
Sucessivos : HC 365654 SC 2016/0205383-1 Decisão:13/09/2016 DJe DATA:20/09/2016HC 332179 SC 2015/0191016-5 Decisão:01/10/2015 DJe DATA:26/10/2015
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