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Jurisprudência


HC 299398 / SPHABEAS CORPUS2014/0176299-4

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS CONTRA LIMINAR PROFERIDA PELO RELATOR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MANDADO DE SEGURANÇA BUSCANDO ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Nos termos da Súmula 691/STF, não é cabível habeas corpus contra indeferimento de pedido de liminar em outro writ, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão singular, sob pena de indevida supressão de instância. 2. No caso, observa-se flagrante ilegalidade a permitir a superação do referido óbice sumular. 3. Com efeito, consolidou-se nesta Corte Superior de Justiça entendimento no sentido de ser incabível o mandado de segurança para conferir efeito suspensivo a agravo em execução interposto pelo Ministério Público. 4. Habeas corpus não conhecido. Contudo, ordem concedida de ofício, a fim de cassar o decisum que deferiu efeito suspensivo ao agravo em execução interposto pelo Ministério Público, restabelecendo-se a decisão proferida pelo Juízo das Execuções Criminais, que deferiu ao paciente a progressão para o regime aberto. (HC 299.398/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : DJe 01/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691
Veja : (MANDADO DE SEGURANÇA - OBTENÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO -IMPOSSIBILIDADE) STJ - HC 344698-SP, HC 268427-SP, AgRg no HC 148623-SP
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