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Jurisprudência


HC 299538 / SPHABEAS CORPUS2014/0177859-7

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.340/2006. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. NÃO CONHECIMENTO. 01. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem de ofício. 02. A Corte estadual afastou a aplicação da minorante, em razão da grande substância de entorpecente encontrada em poder do paciente (110,9g de cocaína, 14,8g de crack e 44g de maconha) e da forma como ela estava embalada (em diversas porções individuais para o consumo). Tal circunstância, por permitirem a conclusão pela dedicação do paciente a atividades criminosas, ampara a não incidência da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. 03. Habeas corpus não conhecido. (HC 299.538/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 21/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 21/10/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 110,9 g de cocaína, 14,8 g de crack e 44 g de maconha.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004
Veja : (TRÁFICO DE DROGAS - MINORANTE - NÃO INCIDÊNCIA - QUANTIDADE ENATUREZA DA DROGA - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA) STJ - AgRg no REsp 1429241-RJ, AgRg no REsp 1500940-SP
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