HC 299582 / RSHABEAS CORPUS2014/0178956-7
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. DEMORA PARA JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SEM PREVISÃO DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
1. Tendo o paciente aguardado o julgamento do recurso em sentido estrito por quase 3 anos, com sua liberdade restringida há quase 5 anos, pois a prisão perdura desde 8/7/2010, e até o presente momento ainda não existindo previsão para o julgamento pelo Tribunal do Júri, resta evidenciado o excesso de prazo da prisão processual.
2. Habeas corpus concedido para cassar a prisão preventiva do paciente, sem prejuízo da aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão.
(HC 299.582/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 01/07/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. DEMORA PARA JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SEM PREVISÃO DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
1. Tendo o paciente aguardado o julgamento do recurso em sentido estrito por quase 3 anos, com sua liberdade restringida há quase 5 anos, pois a prisão perdura desde 8/7/2010, e até o presente momento ainda não existindo previsão para o julgamento pelo Tribunal do Júri, resta evidenciado o excesso de prazo da prisão processual.
2. Habeas corpus concedido para cassar a prisão preventiva do paciente, sem prejuízo da aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão.
(HC 299.582/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 01/07/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson
Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/07/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Sucessivos
:
HC 302767 SP 2014/0218730-5 Decisão:08/09/2015
DJe DATA:29/09/2015HC 319818 SP 2015/0069827-7 Decisão:08/09/2015
DJe DATA:29/09/2015
Mostrar discussão