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Jurisprudência


HC 300674 / MGHABEAS CORPUS2014/0192114-3

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COM ESTABILIDADE E DIVISÃO DE TAREFAS. NECESSIDADE DE INTERROMPER AS ATIVIDADES DO GRUPO. PACIENTE APONTADO COMO UM DOS LÍDERES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE RECURSO MINISTERIAL. PRISÃO CAUTELAR EM REGIME MAIS GRAVOSO. COAÇÃO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício (Precedentes). 2. Justifica-se a decretação de prisão de membros de organização criminosa voltada para o tráfico como forma de interromper as atividades do grupo. Precedentes. 3. O cumprimento da prisão cautelar em modalidade mais gravosa do que a pena definitiva constitui constrangimento ilegal, uma vez que resultaria na imposição de regime mais severo unicamente devido à opção de recorrer. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para que o paciente possa permanecer em regime semiaberto, salvo se por outro motivo estiver preso em regime diverso. (HC 300.674/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 23/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Felix Fischer, Jorge Mussi e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : DJe 23/02/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Veja : (HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISEDE OFÍCIO - POSSIBILIDADE) STJ - HC 313318-RS, HC 321436-SP(PRISÃO PREVENTIVA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA O TRÁFICO) STJ - HC 329806-MS, RHC 61221-PR, HC 338606-RS, RHC 61150-MG, HC 282714-SP(PRISÃO PREVENTIVA - RÉU CONDENADO A REGIME SEMIABERTO - MEDIDACAUTELAR MAIS GRAVOSA - IMPOSSIBILIDADE) STJ - HC 322890-SC
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