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Jurisprudência


HC 301002 / SPHABEAS CORPUS2014/0195770-2

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. DENEGADA A ORDEM. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na reiteração da prática delitiva da mesma natureza pelo paciente outrora beneficiado com a liberdade provisória, tendo sido inclusive decretada sua prisão preventiva em outro processo judicial onde foi apurada a apreensão de 89 kg de "cocaína", não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Habeas corpus denegado. (HC 301.002/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 26/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 26/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 89 kg de cocaína.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033LEG:FED LEI:006368 ANO:1976***** LT-76 LEI DE TÓXICOS ART:00012 ART:00014LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : STJ - HC 307921-DF
Sucessivos : RHC 77276 BA 2016/0272091-7 Decisão:01/12/2016 DJe DATA:13/12/2016
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