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Jurisprudência


HC 301003 / SCHABEAS CORPUS2014/0195773-8

Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. DEFENSOR DATIVO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE. ORDEM CONCEDIDA. - Conforme informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, as intimações da data da sessão de julgamento e do acórdão foram efetuadas por meio do Diário de Justiça eletrônico. - Nos termos do art. 370, § 4º, do Código de Processo Penal, bem como do art. 5º, § 5ª, da Lei n. 1.060/50, a intimação do defensor nomeado deverá ser pessoal, sob pena de nulidade por cerceamento de defesa. Precedentes. Ordem concedida para reconhecer a nulidade da Apelação Criminal n. 2012.039976-0, determinando que seja proferido novo acórdão com prévia intimação pessoal do defensor dativo. (HC 301.003/SC, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 04/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 04/09/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:001060 ANO:1950***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ART:00005 PAR:00005LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00370 PAR:00004
Veja : STJ - HC 321069-SP, HC 310788-SP, HC 302868-SP
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