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Jurisprudência


HC 301038 / SPHABEAS CORPUS2014/0196775-9

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. TRÂNSITO EM JULGADO. MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO E NÃO CUMPRIDO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE VAGAS NO REGIME ADEQUADO. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO OU PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO ABSTRATA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - Diante de mandado de prisão não cumprido, a alegação de falta de vaga em estabelecimento prisional adequado à execução penal é incapaz de configurar flagrante constrangimento ilegal, porquanto, diante da situação abstrata apresentada nos autos, inviável assegurar que ocorrerá o cumprimento da pena em regime mais gravoso. - Habeas corpus não conhecido. (HC 301.038/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 11/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/03/2015
Data da Publicação : DJe 11/03/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00068
Veja : (HABEAS CORPUS - SUBSTITUTIVO DE RECURSO - ANÁLISE DE OFÍCIO) STF - HC 109956 STJ - HC 271890-SP(HABEAS CORPUS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - CONSTATAÇÃO DO CASOCONCRETO) STJ - RHC 42168-SP, HC 190810-SP
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