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Jurisprudência


HC 301355 / SPHABEAS CORPUS2014/0199863-4

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitado na quantidade e natureza da droga, tendo sido apreendido cerca de 850 kg (oitocentos e cinquenta) de maconha, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Não se conhece da alegação de excesso de prazo quando o Tribunal a quo não apreciou tal tese para se evitar clara supressão de instância. 3. Habeas corpus parcialmente conhecido e denegado. (HC 301.355/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 01/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir,por maioria, conhecer parcialmente do habeas corpus e, nesta parte, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencidos os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz, que concediam o habeas corpus. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : DJe 01/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Notas : Quantidade de droga apreendida: cerca de 850 kg de maconha.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - QUANTIDADE E NATUREZADA DROGA) STJ - HC 307781-SP
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