HC 301757 / SPHABEAS CORPUS2014/0206275-6
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO.
NULIDADE RELATIVA. SÚMULA 706/STF. PRECLUSÃO E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APRESENTAÇÃO COMO USUÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
2. "É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção" (Súmula 706/STF).
3. Na espécie, a prevenção não foi alegada no momento oportuno, tampouco a defesa demonstrou o prejuízo causado ao paciente, o que afasta a apontada nulidade.
4. O Superior Tribunal de Justiça, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmou compreensão no sentido de que a incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não sendo apta para atenuar a pena a mera admissão da propriedade para uso próprio.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 301.757/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 13/06/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO.
NULIDADE RELATIVA. SÚMULA 706/STF. PRECLUSÃO E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APRESENTAÇÃO COMO USUÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
2. "É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção" (Súmula 706/STF).
3. Na espécie, a prevenção não foi alegada no momento oportuno, tampouco a defesa demonstrou o prejuízo causado ao paciente, o que afasta a apontada nulidade.
4. O Superior Tribunal de Justiça, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmou compreensão no sentido de que a incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não sendo apta para atenuar a pena a mera admissão da propriedade para uso próprio.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 301.757/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 13/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 13/06/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000706
Veja
:
(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO) STJ - HC 320818-SP STF - HC 113890(COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO - NULIDADE RELATIVA) STJ - RHC 61130-SP, RHC 37091-MG(CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ATENUANTE DA CONFISSÃOESPONTÂNEA) STF - HC 118375-PR STJ - HC 331917-MS, HC 319178-SP
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